1.Qual a legislação
que trata das licitações
através de pregão?
R.> Lei n° 10.520, de 17 de julho
de 2002;
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto
de 2000.
Decreto n° 5.450, de 31 de maio de
2005.
2. Na licitação
é permitida a desistência
da proposta de preços?
R.> Conforme o § 5°, art.
43 da Lei n° 8.666/93, após
a fase de habilitação não
cabe desistência de proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pela Comissão.
3. Qual a diferença
entre Administração e Administração
Pública?
R.> Os incisos XI e XII, art. 6°
da Lei n° 8.666/93 definem Administração
Pública e Administração
da seguinte maneira:
- Administração Pública:
a administração direta e
indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios,
abrangendo inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito
privado sob controle do poder público
e das fundações por ele
instituídas ou mantidas.
- Administração: órgão,
entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública
opera e atua concretamente.
4. O que ocorre
quando são desclassificadas todas
as propostas?
R.> O § único, art. 48
da Lei n° 8.666/93, estabelece que,
quando todas as propostas forem desclassificadas,
a Administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação
de outras propostas, escoimadas das causas
referidas no art. 48.
5. Qual é
a parte da Lei n° 123/06, que trata
de licitações?
R.> Alguma referência no inciso
III, art. 1°;
Capítulo V - Do Avesso aos Mercados,
Seção Única - Das
Aquisições Públicas
- do art. 42 ao art.49.
6. Quais os artigos
da Lei que se referem à habilitação
para licitar?
R.> Especificamente a Lei n° 8.666/93
trata do assunto do art. 27 ao 33.
7. Qual a Lei que
estabelece tratamento diferenciado para
as ME e EPP?
R.> A Lei Complementar n° 123/06
no art. 47 e o Decreto n° 6.204/07
8. Em quais licitações
que podem participar somente ME e EPP?
R.> A Lei Complementar n° 123 no
seu art. 48, inciso I e no Decreto n°
6.204/07,
estabelecem que para contratações
até o valor de R$ 80.000,00.
9. O que significa
SICAF?
R.> SICAF significa Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores, adotado pela
União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE
- GM N° 5 DE 21/07/95 - Estabelece
os procedimentos destinados à implantação
e operacionalização do Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF.
10. Qual o prazo para retirada da carta
convite?
R.> 24 horas da apresentação
das propostas. (§ 3º do art.
22 da Lei nº 8.666/93).
11. Qual o tempo
de validade do registro cadastral?
R.> O registro cadastral tem validade
por no máximo 1 ano. (art.34 da
Lei nº 8.666/93).
Os documentos com prazo de validade devem
ser atualizados, quando vencidos.
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