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Dúvidas Legais - Perguntas & Respostas

1.Qual a legislação que trata das licitações através de pregão?
R.> Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005.

2. Na licitação é permitida a desistência da proposta de preços?
R.> Conforme o § 5°, art. 43 da Lei n° 8.666/93, após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

3. Qual a diferença entre Administração e Administração Pública?
R.> Os incisos XI e XII, art. 6° da Lei n° 8.666/93 definem Administração Pública e Administração da seguinte maneira:
- Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
- Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.

4. O que ocorre quando são desclassificadas todas as propostas?
R.> O § único, art. 48 da Lei n° 8.666/93, estabelece que, quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no art. 48.

5. Qual é a parte da Lei n° 123/06, que trata de licitações?
R.> Alguma referência no inciso III, art. 1°;
Capítulo V - Do Avesso aos Mercados, Seção Única - Das Aquisições Públicas - do art. 42 ao art.49.

6. Quais os artigos da Lei que se referem à habilitação para licitar?
R.> Especificamente a Lei n° 8.666/93 trata do assunto do art. 27 ao 33.

7. Qual a Lei que estabelece tratamento diferenciado para as ME e EPP?
R.> A Lei Complementar n° 123/06 no art. 47 e o Decreto n° 6.204/07

8. Em quais licitações que podem participar somente ME e EPP?
R.> A Lei Complementar n° 123 no seu art. 48, inciso I e no Decreto n° 6.204/07,
estabelecem que para contratações até o valor de R$ 80.000,00.

9. O que significa SICAF?
R.> SICAF significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, adotado pela União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE - GM N° 5 DE 21/07/95 - Estabelece os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.


10. Qual o prazo para retirada da carta convite?
R.> 24 horas da apresentação das propostas. (§ 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93).

11. Qual o tempo de validade do registro cadastral?
R.> O registro cadastral tem validade por no máximo 1 ano. (art.34 da Lei nº 8.666/93).
Os documentos com prazo de validade devem ser atualizados, quando vencidos.


 


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