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Seja Bem-vindo a CL Licitações ::: Valores Limites para Licitações - Vigência a partir de 28/05/98 ::: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - DISPENSÁVEL: < R$ 15.000,00 ::: CONVITE: > R$ 15.000,00 < R$ 150.000,00 ::: TOMADA DE PREÇOS: > R$ 150.000,00 < R$ 1.500.000,00 ::: CONCORRÊNCIA: < R$ 1.500.000,00 ::: COMPRAS E SERVIÇOS - DISPENSÁVEL: < 8.000,00 ::: CONVITE: > R$ 8.000,00 < R$ 80.000,00 ::: TOMADA DE PREÇOS: > R$: 80.000,00 < R$ 650.000,00 ::: CONCORRÊNCIA:< R$ 650.000,00 ::: Aproveite a visita e volte sempre.

   Dicas & Prazos

De validade do Registro Cadastral (art.34 da Lei nº 8.666/93):
O registro cadastral tem validade por no máximo 1 ano.

Para Data de Realização da Licitação (§ 2º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.883/94):
a)Concorrência:
Licitação por empreitada integral ou do tipo melhor técnica ou técnica e preço: 45 dias;
Demais casos: 30 dias;
b)Tomada de preços:
Tipo melhor técnica e técnica e preços: 30 dias;
Tipo menor preço: 15 dias;
c)Convite: 5 dias úteis;
Os prazos são contados a partir da última publicação do edital ou expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

Para Demonstração de interesse em Participar de licitação por convite:
24 horas da apresentação das propostas. (§ 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93).

Para Participação em Tomada de Preços Caso não seja Cadastrado (§ 2º do art. 22 da Lei nº 8.666/93):
Apresentar a documentação até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.

Para Impugnar o Edital
a)Licitante: até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93 e Lei nº 8.883/94);
b)Qualquer Cidadão: 5 dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (§ 1º do art.41 da Lei nº 8.666/93).

Para Nova Apresentação da Proposta de Preço quando os Licitantes forem Desclassificados (§ único do art. 48 da Lei nº 8.666/93):
Oito (8) dias.

Para Recurso Administrativo:
a) Concorrência e Tomada de Preços: 5 dias úteis. (Inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93);
b) Convite: 2 dias úteis.( § 6º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94);
Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente dispostos ao contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.

TABELA DE PRAZOS PARA LICITAÇÕES MODALIDADE DE PREGÃO
1. Impugnação - até dois dias úteis antes da data fixada para abertura para ambos os pregões art. 18 do Decreto n° 5.450/05 e art. 12 do Decreto n° 3.555/00;
2. Decisão sobre a Impugnação - caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (§ 1° Art. 12 do Decreto n° 3.555/00).
3. Pedido de Esclarecimentos
3.1. Pregão Eletrônico - até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital (art.19 do Decreto n° 5.450/05).
4. Recurso Administrativo
4.1.Pregão Eletrônico - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer no campo próprio do sistema, quando será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentação do recurso (Art. 26 do Decreto n° 5.450/05).
4.2. Pregão Presencial - manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 dias úteis (Inciso XVII, art. 11 do Decreto n° 3.555/00).
5. Apresentação das Propostas: não inferior a 08 dias úteis antes da data fixada contados a partir da publicação do aviso (Inciso V, art. 4° da Lei n° 10.520/02).
6. Validade das Propostas: 60 dias, se outro não estiver fixado no edital (Art. 6° da Lei n° 10.520/02).
7. De Validade das Propostas: 60 dias, se outro não estiver fixado no edital (Art. 6° da Lei n° 10.520/02).
8. Convocação para a Contratação - até 60 dias da data da entrega das propostas § 3°, art. 64 da Lei n° 8.666/93).

 

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