De validade do Registro
Cadastral (art.34 da Lei nº 8.666/93):
O registro cadastral tem validade por no máximo
1 ano.
Para Data de Realização
da Licitação (§ 2º do
art. 21 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº
8.883/94):
a)Concorrência:
Licitação por empreitada integral
ou do tipo melhor técnica ou técnica
e preço: 45 dias;
Demais casos: 30 dias;
b)Tomada de preços:
Tipo melhor técnica e técnica
e preços: 30 dias;
Tipo menor preço: 15 dias;
c)Convite: 5 dias úteis;
Os prazos são contados a partir da última
publicação do edital ou expedição
do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade
do edital ou do convite e respectivos anexos,
prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Para Demonstração
de interesse em Participar de licitação
por convite:
24 horas da apresentação das propostas.
(§ 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93).
Para Participação
em Tomada de Preços Caso não seja
Cadastrado (§ 2º do art. 22 da Lei
nº 8.666/93):
Apresentar a documentação até
o 3º dia anterior à data do recebimento
das propostas.
Para Impugnar o Edital
a)Licitante: até o segundo dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
(§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93 e
Lei nº 8.883/94);
b)Qualquer Cidadão: 5 dias úteis
da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação (§ 1º
do art.41 da Lei nº 8.666/93).
Para Nova Apresentação
da Proposta de Preço quando os Licitantes
forem Desclassificados (§ único
do art. 48 da Lei nº 8.666/93):
Oito (8) dias.
Para Recurso Administrativo:
a) Concorrência e Tomada de Preços:
5 dias úteis. (Inciso I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93);
b) Convite: 2 dias úteis.( § 6º
do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
8.883/94);
Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei
nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento e considerar-se-ão os
dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
dispostos ao contrário. Só se
iniciam e vencem os prazos em dia de expediente
no órgão ou na entidade.
TABELA DE PRAZOS PARA
LICITAÇÕES MODALIDADE DE PREGÃO
1. Impugnação - até dois
dias úteis antes da data fixada para
abertura para ambos os pregões art. 18
do Decreto n° 5.450/05 e art. 12 do Decreto
n° 3.555/00;
2. Decisão sobre a Impugnação
- caberá ao pregoeiro decidir sobre a
petição no prazo de 24 horas (§
1° Art. 12 do Decreto n° 3.555/00).
3. Pedido de Esclarecimentos
3.1. Pregão Eletrônico - até
três dias úteis anteriores a data
fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital
(art.19 do Decreto n° 5.450/05).
4. Recurso Administrativo
4.1.Pregão Eletrônico - declarado
o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar a intenção de recorrer
no campo próprio do sistema, quando será
concedido o prazo de 03 dias úteis para
apresentação do recurso (Art.
26 do Decreto n° 5.450/05).
4.2. Pregão Presencial - manifestação
da intenção de interpor recurso
será feita no final da sessão,
podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 dias úteis (Inciso XVII,
art. 11 do Decreto n° 3.555/00).
5. Apresentação das Propostas:
não inferior a 08 dias úteis antes
da data fixada contados a partir da publicação
do aviso (Inciso V, art. 4° da Lei n°
10.520/02).
6. Validade das Propostas: 60 dias, se outro
não estiver fixado no edital (Art. 6°
da Lei n° 10.520/02).
7. De Validade das Propostas: 60 dias, se outro
não estiver fixado no edital (Art. 6°
da Lei n° 10.520/02).
8. Convocação para a Contratação
- até 60 dias da data da entrega das
propostas § 3°, art. 64 da Lei n°
8.666/93).